Questionando a decisão judicial


Comentário/ editorial do padre Edilberto Sena no Jornal da Manhã (Rádio Rural AM), hoje:


Dizem que sentença de juiz é para ser cumprida, ou questionada em instância superior. Faltou alguém completar ainda que só Deus é juiz que não erra e, por isso, não pode ser contestado.

A justiça do Brasil tem deixado muitos cidadãos inseguros quanto à justeza das decisões. Embora alguns juízes se comportem como se fossem a voz da verdade. O legalismo de uns parece suplantar a legitimidade das decisões.

A transefrência de responsabilidade de julgar o caso Alcoa/Juruti Velho, pelo juiz federal de Santarém, provoca alguns questionamentos. Ele alegou para sua decisão que o caso deve ser julgado pela justiça estadual.

O processo contra a multinacional desejosa de se implantar em Juruti Velho está sendo feito pelos dois ministérios públicos, o estadual e o federal, que ambos têm seus motivos para isso.

A liminar contra a continuidade da instalação da empresa na região foi solicitada à justiça federal. Os argumentos dos procuradores se basearam na lei, ou melhor no ferimento da lei.

Vários são os impactos negativos apontados pelo Eia-Rima. Entre outros, o projeto da Alcoa prejudicará populações tradicionais, causará graves danos ao meio ambiente, com a remoção do minério, a derrubada de florestas, inclusive castanhais, atingirá recursos hídricos, inclusive o aquífero Alter do Chão.

Além disso, o porto de escoamento da empresa será construído na beira do rio Amazonas, um rio que atravesa dois estados brasileiros e países amazônicos, vizinhos do Brasil.

Por isso, não ficou clara a motivação que levou o juiz a declarar que o caso não era de sua competência. Pode ter sido clara para ele, mas não para muitos que acompanham o questionável projeto de exploração de bauxita em Juruti Velho, começando pelos procuradores que não concordaram com o juiz e vão recorrer.

Daqui a pouco saber-se-á se as razões do juiz eram corretas ou não.

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